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Consult Contabilidade

Imposto Seletivo terá alíquotas temporárias em 2027; veja os percentuais

06 de novembro de 2026
Contábeis

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) durante 2027. Criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027 e abrangerá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais, além de concursos de prognósticos.

A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), institui um regime de implementação gradual do imposto. As alíquotas definidas para o próximo ano são temporárias e, para determinados segmentos, foram calculadas a partir dos percentuais atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para considerar as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos.

A cobrança em fevereiro considera o prazo de anterioridade nonagesimal, conhecido como noventena, que impede a exigência de determinados tributos antes de 90 dias da publicação da norma que os institui ou aumenta.

O governo também encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir a manutenção da cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo durante janeiro de 2027, antes do início dos efeitos do novo tributo. A proposta busca evitar um intervalo sem tributação desses itens e uma possível perda de arrecadação.

 

Veja quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo

A MP estabelece percentuais específicos para diferentes categorias de produtos. No caso dos cigarros, permanece a combinação de uma alíquota de 66,7%, aplicada sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de varejo, com uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. O preço mínimo previsto para o produto permanece em R$ 7,50.

Para as bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o tipo de produto. As alíquotas previstas no novo regime ficam entre 4,2% e 24%, considerando os fatores de conversão aplicados às alíquotas atuais do IPI. A cerveja, por exemplo, terá percentual de 4,2%, enquanto outras bebidas estarão sujeitas a taxas diferentes, conforme sua classificação.

As bebidas açucaradas, como refrigerantes, energéticos e isotônicos, além de chás e mates prontos para consumo que se enquadrem nas condições previstas na norma, terão alíquota de 2,6%. O percentual corresponde ao atualmente aplicado pelo IPI a essa categoria.

Já os concursos de prognósticos, que incluem modalidades de loterias e apostas abrangidas pela legislação, terão alíquota de 0,5%. A medida também contempla os bens e serviços relacionados às modalidades previstas na regulamentação do Imposto Seletivo, incluindo os fantasy sports.

 

Tributação de veículos considera critérios ambientais

A incidência do Imposto Seletivo sobre veículos levará em conta características relacionadas à sustentabilidade e à eficiência energética. A tributação considera critérios técnicos dos automóveis, de modo que os percentuais podem variar conforme atributos de cada versão.

A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles destinados a motoristas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, como taxistas. A aplicação do benefício depende do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.

O tratamento diferenciado também contempla veículos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), conforme os requisitos previstos na norma.

Além disso, o texto estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. A regra também alcança determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

 

Bens minerais terão alíquota zero durante 2027

A extração de bens minerais também está entre as atividades abrangidas pelo Imposto Seletivo. Entretanto, a MP estabelece alíquota zero para esses produtos até 31 de dezembro de 2027.

Com isso, a tributação desse segmento não terá cobrança efetiva durante o período de implementação gradual. As regras permanentes para os bens minerais deverão ser definidas posteriormente, durante a discussão legislativa das alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

A medida provisória também estabelece regras para outras categorias abrangidas pelo tributo, como aeronaves e embarcações, considerando os critérios e as condições previstos nos dispositivos e anexos da norma.

 

Arrecadação do Imposto Seletivo terá reflexo na CBS

A MP também prevê um mecanismo para preservar o nível global de arrecadação considerado no planejamento da reforma tributária. Caso a estimativa de receitas do Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O mecanismo também funcionará no sentido inverso: uma eventual redução na arrecadação projetada do Imposto Seletivo poderá resultar em ajuste correspondente na CBS. A regra busca manter o equilíbrio da arrecadação conjunta dos tributos, sem representar renúncia de receitas.

Para as empresas, a implementação do novo imposto exigirá atenção às classificações fiscais dos produtos, às alíquotas aplicáveis e às condições específicas de incidência ou benefício. A identificação da categoria e das características de cada operação será necessária para determinar o tratamento tributário correspondente.

 

Alíquotas definitivas do Imposto Seletivo serão discutidas em 2027

As regras estabelecidas pela MP nº 1.399/2026 são restritas ao ano-calendário de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028.

A proposta deverá ser analisada pelo Legislativo, responsável pela discussão e aprovação das regras permanentes do tributo. Até lá, o regime de implementação gradual servirá como referência para a cobrança durante a transição.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei definitiva. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade, observadas as regras de tramitação aplicáveis.

O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela reforma tributária e tem finalidade extrafiscal: além da arrecadação, busca desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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